DECRETO Nº 56872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Prorroga a Vigencia do Decreto 55.812, de 5 de Março de 1965, que Dispõe Sobre o Pessoal - Mão-de-obra - de Serviços Industriais e Comerciais do Ministerio da Guerra.

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DECRETO Nº 56.872, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Prorrogada a vigência do decreto número 55.812, de 5 de março de1965, que dispõe sôbre o pessoal - mão-de-obra - de serviços industriais e comerciais do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1965, a vigência do Decreto nº 55.812, de 5 de março de 1965, que dispõe sôbre a retribuição, mediante recibo, do pessoal - mão-de-obra - custeado pelos recursos industriais e comerciais das Seções Comerciais dos Serviços Industrializados ou dos Estabelecimentos Comercias dos e Reembolsáveis do referido Ministério.

Parágrafo único. Fica, igualmente, autorizado o pagamento, mediante recibo, até 31 de dezembro de 1965, ao pessoal da espécie, custeado pelos recursos indicados neste artigo ou por economias próprias, existentes nos Arsenais, Fábrica, Hospitais, Enfermeiras e Imprensa Militar do mesmo Ministério.

Art. 2º O Ministério da Guerra, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, submeterá ao exame do Departamento...

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