DECRETO Nº 5454, DE 02 DE JUNHO DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Sexto Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 39, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Bolivariana da Venezuela, de 31 de Janeiro de 2005.

DECRETO Nº 5.454, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 31 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 3.138, de 16 de agosto de 1999;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de janeiro de 2005, em Montevidéu, o Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e...

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