DECRETO Nº 5428, DE 19 DE ABRIL DE 2005. Dispõe Sobre a Execução do Vigesimo Terceiro Protocolo Adicional Ao Acordo de Complementação Economica 39, Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica do Equador, de 16 de Dezembro de 2004.
DECRETO Nº 5.428 DE 19 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 16 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 16 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de...
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