DECRETO Nº 76423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975. Promulga o Protocolo para a Continuação em Vigor do Convenio Internacional do Cafe de 1968 Prorrogado.

Decreto nº 76.423, de 10 de outubro de 1975.

Promulga o Protocolo para a Continuação em vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 30 de junho de 1975, o Protocolo para a Continuação em Vigor do Convênio Internacional do Café de 1968 Prorrogado, concluído em Londres, a 26 de setembro de 1974;

E havendo o instrumento de ratificação do referido Protocolo, pelo Brasil, sido depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas a 6 de agosto de 1975;

Decreta:

Que o Protocolo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão...

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