DECRETO Nº 92277, DE 08 DE JANEIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Fazenda Itaguaçu Vii, Compreendido Na Referida Area, Nos Municipios de Andarai e Lajedinho, No Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.277, DE 08 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Andaraí e Lagedinho, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 41º09'53" WGR e latitude 12º26'15" S, situado na margem esquerda do Rio Utinga, divisa das terras de Isaias e Nildenor; deste, segue por linha seca, confrontando com Isaias e Nildenor, ao azimute de 129º30' e na distância de 2.500m, até o P2, situado na divisa das terras de Isaias e Nildenor e da Fazenda Itaguaçu 6; deste, segue confrontando com a Fazenda Itaguaçu VII, Fazenda Gamelas, Fazenda Havanga, Fazenda Algodão, Fazenda São Miguel e outros, no azimute de 178º30' e na distância de 4.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 41º08'46" WGR e latitude 12º29'15" S, situado na faixa de domínio da BR-242, margem direita, sentido Utinga - Itaberaba; azimute de 182º00' e distância de 4.100m, até o P4; azimute de 184º00' e distância de 7.200m, até o P5; azimute de 181º00' e distância de 2.900m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 41º09'10" WGR e latitude de 12º33'03" S, situado na faixa de domínio da Rodovia BA-142 margem direita, sentido Andaraí-BR 242; azimute de 178º30' e distância de 8.500m, até o P7; azimute de 176º00' e distância de 2.700m até o P8; azimute de 180º30' e distância de 8.800m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 41º08'54" WGr e latitude 12º47'49" S situado à margem esquerda do Rio Paraguaçu; deste, segue pela margem esquerda do Rio Paraguaçu acima, na distância de 10.500m, até o P10, de coordenadas geográficas longitude 41º10'40" WGr e latitude 12º45'47" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, divisa das terras da Fazenda Paraná; deste, segue por linha seca confrontando com as Fazendas...

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