DECRETO Nº 7814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Altera o Artigo 12 e os Anexos Vii, Viii e X do Decreto 7.680, de 17 de Fevereiro de 2012, que DispÕe Sobre a ProgramaÇÃo OrÇamentaria e Financeira, Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2012 e da Outras Providencias.

DECRETO N°- 7.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

ANEXO

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