LEI ORDINÁRIA Nº 5858, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972. da Nova Redação Ao Artigo Sexto, do Decreto-lei 67, de 21 de Novembro de 1966, Dispõe Sobre os Bens e Pessoal Vinculado Aos Serviços de Navegação e Reparos Navais Explorados Pelo Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira Autarquia Federal, Extingue Estas Autarq...

Dá nova redação ao artigo 6º, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre os bens e pessoal vinculado aos serviços de navegação e de reparos navais explorados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, extingue estas autarquias, autoriza a constituição da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro e da Empresa de Reparos Navais "Costeira" S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 6º, do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A CNLB terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e por objeto a exploração do transporte Marítimo.

Parágrafo único. A CNLB, mediante aprovação da Assembléia de Acionistas, poderá participar de empresas ou promover a organização de subsidiárias, no País ou no Exterior, atendidas as normas legais que regem a matéria.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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