DECRETO Nº 39976, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956. Aprova o Regulamento para a Fabricação e Comercio de Vinhos, Seus Derivados e Bebidas em Geral, a que Se Refere a Lei 2.795, de 12 de Junho de 1956.

DECRETO Nº 39.976, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956.

Aprova o regulamento para a fabricação e comércio de vinhos seus derivados e bebidas em geral, a que se refere a Lei n.º 2.795, de 12 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado, na forma do que dispõe o artigo 15 da Lei nº2.795, de 12 de junho de 1956, o regulamento para fabricação e comércio de vinhos, seus derivados e bebidas em geral, que com êste baixa, assinado pelo Ministério de Estado da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 12 de setembro de 1956; 136º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

Regulamento para fabricação e comércio de vinhos, seus derivados e bebidas em geral, a que refere a Lei nº 2.795, de 12 de junho de 1956

Art. 1º

Vinho é...

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