DECRETO Nº 54156, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Autoriza a Companhia Ferro e Aço de Vitoria a Montar Grupos Geradores para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 54.156, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza a Companhia Ferro e Aço de Vitória a montar grupos geradores para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o artigo 2º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Ferro e Aço de Vitória autorizada a montar grupos diesel-elétricos na sua Usina de Laminação, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

§ 1º A energia produzida se destina ao uso exclusivo da Companhia e eventualmente ao fornecimento de sobras ao Sistema ESCELSA - Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica.

§ 2º As características técnicas das instalações serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º

A permissionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Art. 3º

As tarifas para fornecimento em grosso ao Sistema ESCELSA - Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica serão fixadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e...

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