DECRETO Nº 70900, DE 31 DE JULHO DE 1972. Concede a Walle - Engenharia, Mineração, Industria e Comercio Sociedade Anonima o Direito de Lavrar Fosforita, No Municipio de Cedro do Abaete, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 70.900, DE 31 DE JULHO DE 1972.

Concede à Walle - Engenharia, Mineração, Indústria e Comércio Sociedade Anônima o direito de lavrar fosforita, no Município de Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a Walle Engenharia Mineração, Indústria e Comércio S.A. concessão para lavrar fosforita, em terrenos de propriedade de Paulo Morato de Andrade, no lugar denominado Fazenda Santa Clara, distrito e município de Cedro de Abaeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quarenta e três hectares cinquenta e cinco ares e vinte e cinco centiares (443,5525ha), delimitada por um polígono regular, que tem um vértice na confluência do córrego Grande com o córrego do Viana e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta metros (240m), sul (S); duzentos e cinco metros (205m), este (E); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), sul (S); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), este (E); mil e noventa e cinco metros (1.095m), sul (S); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), este (E); mil e vinte e cinco metros (1.025m), sul (S); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); setecentos e oitenta metros (780m), sul (S); mil cento e vinte e cinco metros (1.125m), oeste (W); seiscentos e cinquenta metros (650m), norte (N); duzentos e sessenta metros (260m), oeste (W); quinhentos e setenta metros (570m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W); mil quatrocentos e vinte e cinco metros(1.425m), norte (N); trezentos e trinta e cinco metros (335m), oeste (W); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), norte (N); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), oeste (W); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360m), este (E). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de...

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