DECRETO Nº 72667, DE 20 DE AGOSTO DE 1973. Concede Autorização a Firma Western Geophysical Company Of America de Nacionalidade Norte-americana, para Realizar, em Aguas Interiores do Brasil, Trabalhos Sismograficos Contratados pela Petroleo Brasileiro S.a. (petrobras).

DECRETO Nº 72.667, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.

Concede autorização à firma Western Geophysical Company of América, de nacionalidade norte-americana, para realizar, em águas interiores do Brasil, trabalhos sismográficos contratados pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.821-73, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of América, dos Estados Unidos da América, para realizar, em águas interiores do Brasil, empregando o navio especializado "M/V Cynthia Walker", de bandeira norte-americana, trabalhos sismográficos contratados pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.

Parágrafo único. Para execução dos levantamentos sismográficos a que se refere este artigo deverá ser observado pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS o disposto no artigo 8º do Decreto 63.164, de 26 de agosto de 1968, precipuamente o que concerne aos compromissos assinalados nos seus incisos XIII, XIV, XV e XVII.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, prorrogável, se necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou...

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