DECRETO Nº 75426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975. Altera os Limites da Reserva Xavante de Pimentel Barbosa, Fixados No Anexo Ao Decreto 65.212 de 23 de Setembro de 1969, Com a Redação Dada Pelo Decreto 65.405, de 13 de Outubro de 1969.

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DECRETO Nº 75.426, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975.

Altera os limites da Reserva Xavante de Pimentel Barbosa, fixados no anexo ao Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, com a redação dada pelo pelo Decreto nº 65.405, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os seus artigos 4º, item IV, e 198.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 65.212, de 23 de setembro de 1969, alterado pelo Decreto nº 65.405, de 13 de outubro de 1969, com o seu anexo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam reservadas às tribos Xavantes do Rio Couto Magalhães, do Rio Areões e do Rio das Mortes, para os efeitos previstos no artigo 198 da Constituição, áreas a serem definidas e fixadas na forma deste Decreto".

Art. 2º Os limites e a localização das áreas reservadas à Tribo Xavantes do Rio Couto Magalhães, do Areões e do Rio das Mortes, no Estado de Mato Grosso, para os efeitos previstos no artigo 198 da Constituição, são os seguintes:

Reserva Areões - Norte: - Por uma reta aproximadamente de 20km (vinte quilômetros) partindo da confluência do Córrego Jacu no Rio Borecáia, até a confluência do Ribeirão dos Patos, no Rio das Mortes. - Leste: - Daí, Rio das Mortes acima, até o ponto tangencial da divisa Norte da Fazenda Sogaúcho com o Rio das Mortes, seguindo este limite - Norte - até seu ponto de intersecção com o Ribeirão dos Patos - coordenadas de 51º54'30"WGr, e 14º23'S. Deste ponto, Ribeirão dos Patos acima até sua cabeceira e, daí, por uma reta de aproximadamente 12km no rumo 37ºSW, unindo esta à cabeceira do Córrego Água Azul 52º00'WGr, e 14º30'S. Deste ponto, Córrego Água Azul abaixo até sua confluência com o Rio das Mortes. Sul: - Daí, Rio das Mortes acima, até a confluência com o Rio Areões. Daí Rio Areões acima, até a Ponte sobre o mesmo, na Rodovia Xavantina/Cachimbo. - Oeste: - Deste ponto, pela Rodovia Xavantina/Cachimbo até o limite Sul da Fazenda Santa Maria, seguindo este limite até Rio Borecáia no ponto de coordenadas 52º03'WGr, e 14º25'S; daí, Rio Borecáia abaixo, até a confluência do Córrego Jacu, ponto de partida do presente descritivo.

Reserva Pimentel Barbosa - Norte: - Partindo do ponto de intersecção do Rio Corichão com a divisa dos lotes cadastrados em nome de Hilton Martiniano e Geny Pinheiro, e, pelo Corichão abaixo até um ponto situado a uma distância de 20km aproximados, daí ao...

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