DECRETO Nº 72467, DE 13 DE JULHO DE 1973. Concede Autorização a Companhia M.s. Drilling S.a., para Operar No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Embarcação de Perfuração 'zephir Ii', de Nacionalidade Dinamarquesa, e as Embarcações de Reboque e Apoio 'dearborn-48', de Nacionalidade Panamenha, e 'cimarro...

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.467, DE 13 DE JULHO DE 1973.

Concede autorização à Companhia

M.S. Drilling S.A., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração

"Zephir II", de nacionalidade dinamarquesa, e as embarcações de reboque e apoio "Dearborn-48", de nacionalidade panamenha,

"Quimano" e "Round-table", ambas de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 602.880 de 1973, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a companhia panamenha M.S. Driling S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Zepnir II", bem como as embarcações de reboque e apoio "Dearbon-48", "Cimarron" e "Roundtable", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º, e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas na forma da Lei ou do Contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT