DECRETO Nº 97407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de Suape, No Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 97.407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de SUAPE, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto-lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação- CZPE, constante do processo n° 003/88,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação, localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco, à margem da Rodovia PE-60, e faz parte da região englobada por SUAPE - Complexo Industrial Portuário. Abrangendo um total de 451,52 ha, tem seu primeiro vértice, P-1, situado a uma distância de 916,36 metros do marco geodésico denominado Jurubeba, cujas coordenadas UTM são: 278649,287 leste 9077905,073 norte, de acordo com o azimute verdadeiro de 226°14'14".

Limite Norte - Partindo do ponto P-1, antes demarcado, segue-se margeando um acesso rodoviário a ZI-3 de SUAPE, percorrendo-se 2 (dois) segmentos de reta que têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 164,10 m - 338°44'39" e 1.847,49 m - 289º09'54", perfazendo um total de 2.011,59 m, atingindo-se o ponto P-3.

Limite Oeste - Partindo-se do ponto P-3, confrontando com terras pertencentes a SUAPE e ainda não destinadas a nenhuma atividade, percorre-se 3 (três) segmentos com os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 1.117,92 m - 202°46'57"; 600,00 m 270°00'00" e 459,41 m - 180°00'00", perfazendo um total de 2.177,33 m, atingindo-se o ponto P-6.

Limite Sul - Partindo-se do vértice P-6, margeia-se o canal de drenagem de uma Zona Industrial (ZI-3A), percorrendo-se 14 (quatorze) segmentos de reta com os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 95,41 m - 103°42'25"; 399,34 m - 137°47'50"; 78,70 m - 132°15'50"; 672,19 m - 126°43'46"; 127,30 m - 123°44'08"; 108,05 m - 118°11'49"; 108,05 m - 113°07'03"; 108,05 m - 108°02'06"; 108,05 m - 102°57'08"; 108,05 m - 97°52'11"; 262,51 m - 95°19'45"; 306,42 m - 161°39'36"; 106,28 m - 201°52'59"; 14,04 m - 167°16'05", perfazendo-se um total de 2.602,47m e atingindo o vértice P-20.

Limite Leste - Partindo-se do ponto P-20, segue-se o limite da faixa de domínio da rodovia PE-60, percorrendo-se 3 (três) segmentos que têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: 749,46 m - 44°01'30"; 595,88 m - 358°51'29"; 214,43 m -...

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