DECRETO Nº 71791, DE 31 DE JANEIRO DE 1973. Dispõe Sobre Zonas Prioritarias para o Desenvolvimento do Turismo e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.791, de 31 de janeiro de 1973.

Dispõe sobre zonas prioritárias para o desenvolvimento do turismo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e consoante o disposto no Capítulo I, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

decreta:

Art.1º O Conselho Nacional de Turismo delimitará, para oportuno aproveitamento, zonas prioritárias de interesse turístico.

Art. 2º Para o aproveitamento a que se refere o artigo anterior, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, celebrará os necessários convênios com os municípios, onde estiverem situadas as zonas que hajam sido delimitadas.

Parágrafo Único. Os projetos e programas decorrentes dos convênios referidos neste artigo, terão tratamento prioritário junto aos órgãos da Administração Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

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