DECRETO Nº 82674, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Zootecnia, da Universidade Estadual de Maringa, Com Sede Na Cidade de Maringa, Estado do Parana.

Decreto nº 82.674, de 20 de novembro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Zootecnia, da Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.186/78, conforme consta do Processo nº 1 227/77-CFE e 239 747/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Zootecnia, ministrado pela Universidade Estadual de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Euro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT