DEC 8291 de 30/07/2014 - DECRETO. ALTERA O DECRETO 7.514, DE 5 DE JULHO DE 2011, PARA PRORROGAR O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE ANALISE DOS REQUERIMENTOS DE PESSOAL DO EX- TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, E O DECRETO 7.736, DE 25 DE MAIO DE 2012, PARA PRORROGAR O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO.

DECRETO N° 8.291, DE 30 DE JULHO DE 2014

Altera o Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex- Território Federal de Rondônia, e o Decreto n° 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

O Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ....................................................................................

..........................................................................................................

§ 2° A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2°

O Decreto n° 7.736, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1°

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.

.............................................................................................." (NR)

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Ficam revogados:

I - o art. 1° do Decreto n° 7.942, de 21 de fevereiro de 2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2° do art. 4° do Decreto n° 7.514, de 5 de julho de 2011; e

II - o Decreto n° 7.941, de 21 de fevereiro de 2013.

Brasília, 30 de julho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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