DECRETO Nº 99373, DE 04 DE JULHO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica.
Localização do texto integral
DECRETO N° 99.373, DE 4 DE JULHO DE 1990
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada, nos termos do anexo, a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à Presidência da República (Lei n° 8.028 de 12.4.90, regulamentada pelo Decreto n° 99.244 de 10.5.1990), tem por finalidade:
I - exercer as atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Governo;
II - desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso;
III - fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV - cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à defesa das instituições nacionais;
V - coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI - salvaguardar os interesses do Estado; e,
VII - coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República.
TÍTULO II
Da Estrutura Básica
Art. 2° A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:
§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:
I - Gabinete (GAB);
II - Assessoria Especial (ASESP).
§ 2° Órgãos setoriais:
I - Assessoria Jurídica (ASJUR);
II - Coordenação de Administração (CAD).
§ 3° Órgãos específicos:
I - Departamento de Inteligência (DI);
II - Departamento de Macroestratégias (DME);
III - Departamento de Programas Especiais (DPE);
IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (CEFARH).
§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas controladas.
TÍTULO III
Estrutura Regimental
Gabinete
Da Competência
Art. 3° Compete ao Gabinete:
I - dar assistência direta e imediata ao Secretário e executar e controlar, no âmbito do Gabinete, as atividades de planejamento, secretaria, documentação e administração;
II - Prestar assistência ao Secretário em sua representação e incumbir-se do preparo do seu expediente pessoal;
III - coordenar e controlar os planos e programas de comunicação social da Secretaria, expedindo, se necessário, as instruções pertinentes;
IV - acompanhar a tramitação de proposições do interesse específico da Secretaria nas casas do Congresso Nacional;
V - transmitir aos dirigentes de órgãos vinculados as ordens e diretrizes do Secretário, sempre que determinado;
VI - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário.
Da Organização
Art. 4° O Gabinete, dirigido por Chefe, é integrado por Chefe de Assessoria, Assessores e Chefe de Serviço de Apoio.
Assessoria Especial
Da Competência
Art. 5° Compete à Assessoria Especial:
I - dispensar assistência direta e imediata ao Secretário de Assuntos Estratégicos;
II - estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos;
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Da Organização
Art. 6° A Assessoria é integrada por Assessores Especiais.
Assessoria Jurídica
Da Competência
Art. 7° Compete à Assessoria Jurídica:
I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República e da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - fixar, nos casos não resolvidos pela Consultoria-Geral da Presidência da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO