DECRETO Nº 7463, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.945, de 14 de Outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, Que, Entre Outras Providencias, Prorroga o Mandato do Painel de Peritos Estabelecido para Auxiliar o Comite do Conselho de Segurança Sobre o Sudão a Monitorar as Medidas Descritas No Paragrafo 3 (d) e (e) da Resolução 1.591 (2005).

DECRETO Nº 7.463, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n° 1.945, de 14 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre o Sudão a monitorar as medidas descritas no parágrafo 3º (d) e (e) da Resolução nº 1.591 (2005).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1.556, de 30 de julho de 2004, e 1.591, de 29 de março de 2005, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nos 5.451, de 1º de junho de 2005, e 5.470, de 16 de junho de 2005;

Considerando a adoção, em 14 de outubro de 2010, da Resolução n° 1.945 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n° 1.945, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de outubro de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Resolução 1945 (2010)

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores e os pronunciamentos de seu Presidente a respeito do Sudão,

Reafirmando seu compromisso com a causa da paz em todo o Sudão, com a soberania, independência, unidade e integridade territorial do Sudão, com a completa e tempestiva implementação da fase final do Acordo Abrangente de Paz (CPA) - incluindo os esforços para tornar atrativa a unidade e o referendo para determinar o futuro status da população do Sul do Sudão, em exercício de seu direito à autodeterminação - e recordando a importância dos princípios de boa vizinhança, não-interferência e cooperação nas relações entre Estados na região,

Acolhendo com satisfação o comunicado emitido após o encontro de alto nível sobre o Sudão, realizado em Nova York, em 24 de setembro de 2010 (SG/2165),

Reiterando seu total apoio aos esforços para alcançar uma solução abrangente e inclusiva para o conflito em Darfur, e tendo em mente a necessidade de completar o processo político e terminar com a violência e os...

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