LEI ORDINÁRIA Nº 7835, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Ministerios das Comunicações e das Minas e Energia Credito Suplementar Ate o Limite de Ncz 493.000.000,00.

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LEI Nº 7.835, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia crédito suplementar até o limite de NCz$493.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem a programação constante do Adendo A desta Lei.

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

ADENDO A

Ministério das Minas e Energia

Secretaria-Geral

Programação a ser respeitada no Projeto

Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais.

NCz$250.000,00 para o Município de Santana do Cariri - CE; NCz$250.000,00 para o Município de Nova Olinda - CE; NCz$300.000,00 para o Município de Tacaratu - PE; NCz$170.000,00 para o Município de Castanho - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Careiro - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Itacoatiara - AM; NCz$170.000,00 para o Município de Iranduba - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Manacapuru - AM; NCz$160.000,00 para o Município de Rio Preto da Eva - AM; NCz$200.000,00 para o Município de Tocantinópolis - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Itaguatins - TO; NCz$150.000,00 para o Município de Axixá do Tocantins - TO; NCz$1.000.000,00 para a Zona Leste e Sul do Pará - PA; NCz$200.000,00 para o Município de Campo do Brito - SE...

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