LEI ORDINÁRIA Nº 8593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Extinto Ministério Dos Transportes e das Comunicações, Crédito Suplementar No Valor de 100.956.620.000,00 Cruzeiros, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 (cem bilhões, novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

É autorizada a introdução no Orçamento de Investimento da Rede Ferroviária Federal S.A. das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Anexo...

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