DECRETO Nº 93831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'acari-união', Situado No Municipio de Alenquer, No Estado do Para, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.623, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais...

DECRETO Nº 93.831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ACARI-UNIÃO", situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação,. nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Acari-União", com a área de 11.426,9475 ha (onze mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, noventa e quatro ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,

fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto A(M-1), de coordenadas geográficas longitude 55º10'24" WGr e latitude 01º31'20" S, situado junto à margem esquerda do Rio Mamiá; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Rio Mamiá, com os seguintes rumos e distâncias: 45º00' NO e 260,00m até o ponto a; 05º00' SO e 50,00m até o ponto B; 40º00' NO e 680,00m até o ponto c; 05º00' NO e 400,00m até o ponto d; 35º00' NE e 450,00m até o ponto e; 50º00' NO e 810,00m até o ponto f; 69º00' NO e 500, 00m até o ponto g; 49º00' NE e 800,00m até o ponto h; 20º00' NO e 500,00m até o ponto i; 33º00' NE e 600,00m até o ponto j; 23º00' NO e 630, 00m até o ponto B(M-2), situado na divisa de terras de José Megale, Tereza Cohen e Tereza Vallinoto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Megale, Tereza Cohen, Tereza Vallinoto, A. Vallinoto e Cia. e Viúva Dr. Francisco Campos, com rumo de 45º00' NE e distância de 17.000,00m, até o ponto C(M-I), situado junto à margem direita do Rio Curuá; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Rio Curuá, com os seguintes rumos e distâncias: 31º00' SE e 920,00m até o ponto a; 82º00' SE e 1.300,00m...

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