DECRETO Nº 99451, DE 15 DE AGOSTO DE 1990. Dispõe Sobre a Destinação da Atribuições e do Acervo Tecnico- Patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento - Dnos, em Extinção, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 99.451, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnico‑patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnico‑patrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:

I - Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

II - Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

III - Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Infra‑Estrutura.

Art. 2°

É autorizada a sub‑rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.

Art. 3°

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1°, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Ozires Silva

Margarida...

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