DECRETO Nº 77917, DE 25 DE JUNHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada Ao Governo do Estado do Acre para que a Autarquia Serviço de Divulgação do Estado do Acre - Serda, Atraves da Radio Difusora Acreana, Execute Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical Na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

DECRETO Nº 77.917, DE 25 DE JUNHO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Governo do Estado do Acre para que a autarquia Serviço de Divulgação do Estado do Acre - SERDA, através da Rádio Difusora Acreana, execute serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.655-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 41.493, de 14 de maio de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente, ao Governo do Estado do Acre para que a autarquia Serviço de Divulgação do Estado do Acre - SERDA, através da Rádio Difusora Acreana, execute na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as...

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