DECRETO Nº 94845, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santa Adelaide', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Avare, No Estado de São Paulo, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agr...

DECRETO N° 94.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", com a área de 710,1000ha (setecentos e dez hectares e dez ares), situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.688, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51°C, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69°00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321°30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 319°00' e distância de 480m, até o ponto 5; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 163°00' e distância de 140m até o ponto 6; deste, segue por cerca confrontando ainda com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 256º30' e distância de 240m até o ponto 7; deste, segue por cerca Confrontando com o Sítio Três Estrela, com azimute de 18°00' e distância de 140m até o ponto 8; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 286°30' e distância de 830m até o ponto 9; deste, segue por cerca confrontando ainda...

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