DECRETO Nº 93302, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho', Situados No Municipio de Manga, No Estado de Minas Gerais, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.694, de 19 de Maio de 1986 e da ...

DECRETO Nº 93.302, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho", situados no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho", com a área total de 20.577,79 ha (vinte mil, quinhentos e setenta e sete hectares e setenta e nove ares), situados no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

  1. Área I - Fazenda Agrivale (parte), inicia o perímetro no marco 1, situado na divisa de terras do IEF e do Projeto Lagedão; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do IEF, com o rumo de 00º56'17" SE e distância de 9.879,95m, até o marco 2, situado na divisa de terras do IEF e do loteamento Toca da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Toca da Onça, com o rumo de 89º45'25" NO e distância de 14.250m, até o marco 3, situado na divisa de terras do loteamento Toca da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Toca da Onça, com o rumo de 75º02'40" SO e distância de 124,31m, até o marco 4, situado na divisa de terras do loteamento Toca da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Toca da Onça, com o rumo de 81º32'37" NE e distância de 2.442,80m, até o marco 5, situado na divisa de terras do loteamento Toca da Onça e da AGRIVALE; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da AGRIVALE, com o rumo de 06º41'49" SO e distância de 5.160,52m, até o marco 6, situado na divisa de terras da AGRIVALE e de Renato Andrade; deste, segue por linha...

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