DECRETO Nº 98356, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989. Ajusta a Estrutura Basica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidencia da Republica as Disposições da Lei 7.739, de 16 de Março de 1989, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.356, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

Ajusta a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República às disposições da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República SEPLAN/PR, de acordo com o previsto no art. 39 do Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações, na Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974, na Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e nas demais normas legais e regulamentares em vigor, tem como área de competência a condução dos seguintes assuntos:

I - elaboração de planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

II - elaboração do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias;

III - elaboração da proposta orçamentária anual e de créditos adicionais relativos aos orçamentos fiscal, de investimento de empresas estatais e da seguridade social, bem assim do orçamento de outros dispêndios de empresas estatais;

IV - acompanhamento da execução dos planos e programas de desenvolvimento e dos orçamentos da União;

V - realização e promoção de estudos e pesquisas sócio-econômicos, inclusive setoriais e regionais;

VI - coordenação das medidas relativas à política de desenvolvimento econômico e social;

VII...

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