DECRETO Nº 94242, DE 22 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Aleixo', Classificado No Cadastro de Imovel Rural Denominado 'fazenda Aleixo', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Boa Viagem, Estado do Ceara...

DECRETO Nº 94.242, DE 22 DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", com área de 779,6028ha (setecentos e setenta e nove hectares, sessenta ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 403.960,00m e N = 9.415.495,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39°WGr, e ao Equador, situado na divisa de terras de Pedro Pedrosa Santiago; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Décio de Queiroz Ramalho e José Antonio Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150°00' e 2.265,00m, até o ponto 2; 186°00' e 420,00m, até o ponto 3; 125°45' e 680,00m, até o ponto 4; deste segue pela margem esquerda do Rio do Engano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°30' e 1.430,00m, até o ponto 5; 252°50' e 898,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Francisco Vieira do Nascimento com azimute plano de 333°15' e distância de 3.820,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Mariano Justino de Souza, com azimute plano de 45°30' e distância de 620,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Antonio Rodrigues Neto e Pedro Pedrosa Santiago, com azimute plano de 77°55' e distância de 1.440,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de...

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