DECRETO Nº 94238, DE 21 DE ABRIL DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'almecegas, Trairas e Laranjo', Classificados No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situados No Municipio de Altos, No Estado do Piaui, e Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Re...

DECRETO Nº 94.238, DE 21 DE ABRIL DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Estado do Piauí, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d? e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", com área de 1.869,6820ha (um mil, oitocentos e sessenta e nove hectares, sessenta e oito ares e vinte centiares), situados no Município de Altos, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro: partindo do marco MP1, de coordenadas geográficas, longitude 42°25'42"WGr e latitude 05°15'09"S, localizado na confluência do imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com terras de Maria Luzia Aguiar; deste segue com rumo de 72°00'NW e distância de 1.500,00m, em limites com terras de Maria Luzia de Aguiar, até o marco M2; deste, segue com rumo de 72°00'NW e distância de 290,00 metros, em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, indo alcançar o marco M3, após atravessar por duas vezes o riacho Almécegas; deste, e ainda em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, segue com rumo de 06°00'SE e distância de 2.700,00 metros, atravessando um caminho, e alcançando o marco M4; deste, segue em limites com terras de João Castro Lins, com rumo de 88°00'SW e distância de 2.600,00 metros, indo alcançar o marco M5, ponto extremo meridional, de longitude 42°27'42"WGr e latitude 05°16'40"S; deste, prossegue fazendo limites com terras do Estado, com rumo de 30°00'NW e distância de 1.700,10m, atingindo o marco M6; deste, prossegue limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 82°00'NW e distância de...

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