DECRETO Nº 90696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984. Altera a Redação do Artigo 1 do Decreto 76.685, de 27 de Novembro de 1975, que Criou a Comissão de Desportos da Marinha.

Decreto nº 90.696, de 12 de dezembro de 1984

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, que criou a Comissão de Desportos da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pela Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,

decreta:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, que criou a Comissão de Desportos da Marinha, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura organização do Ministério da Marinha, a Comissão de Desportos da Marinha (CDM), de caráter permanente, subordinada diretamente à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, sob a presidência de Oficial-General, com a finalidade de, como órgão central das atividades de educação física e desportos da Marinha, integrante do Sistema Desportivo Nacional, dirigir, planejar, coordenar e controlar tais atividades.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

BRASÍLIA, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEirEDO

Alfredo Karam

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