Decreto nº 85.924 de 22/04/1981. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 62.860 DE 18 DE JUNHO DE 1968, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BASICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTERIO DA MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981.

Altera dispositivos do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos , , 11, 13, 17, 18, 19, 23, 24, 34 e 49 do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161 de 23 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - .........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

A - .................................................................................................................................

B - Setor de Apoio

- Secretaria-Geral da Marinha (SGM)

- Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM)

- Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM)

- Diretoria-Geral de Navegação (DGN)

- Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN)

III - .................................................................................................................................

IV - ................................................................................................................................

A - ................................................................................................................................

B - ................................................................................................................................

C - ................................................................................................................................

D - ................................................................................................................................

E - Do Setor do CGCFN

- Comando de Apoio (CApCFN)

V - ..............................................................................................................................

VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais:

- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)

- Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh)

- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)

- Comando da Força de Transporte da Marinha (ComForTrM)

- Comandos de Distritos Navais (DN)

- Comando Naval de Brasília (CNB)

Art. 4º - .........................................................................................................................

I - a criação, denominação, finalidade, estrutura geral, subordinação, localização, transformação e extinção dos Órgãos e Forças do Setor Operativo, de nível igual ou superior a flotilha, grupamento naval, esquadrão naval e aeronaval e batalhão.

II - a criação, denominação, finalidade, estrutura geral, subordinação, localização, transformação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral, dos Órgãos de Direção Setorial, dos Órgãos de Assessoramento, de comissões no exterior e dos órgãos e estabelecimentos de apoio chefiados por Oficiais Generais da Marinha.

Art...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT