Decreto nº 85.924 de 22/04/1981. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 62.860 DE 18 DE JUNHO DE 1968, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BASICA DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTERIO DA MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981.
Altera dispositivos do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Os artigos 2º, 4º, 11, 13, 17, 18, 19, 23, 24, 34 e 49 do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161 de 23 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - .........................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
A - .................................................................................................................................
B - Setor de Apoio
- Secretaria-Geral da Marinha (SGM)
- Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM)
- Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM)
- Diretoria-Geral de Navegação (DGN)
- Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN)
III - .................................................................................................................................
IV - ................................................................................................................................
A - ................................................................................................................................
B - ................................................................................................................................
C - ................................................................................................................................
D - ................................................................................................................................
E - Do Setor do CGCFN
- Comando de Apoio (CApCFN)
V - ..............................................................................................................................
VI - Órgãos subordinados diretamente ao Comandante de Operações Navais:
- Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM)
- Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh)
- Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
- Comando da Força de Transporte da Marinha (ComForTrM)
- Comandos de Distritos Navais (DN)
- Comando Naval de Brasília (CNB)
Art. 4º - .........................................................................................................................
I - a criação, denominação, finalidade, estrutura geral, subordinação, localização, transformação e extinção dos Órgãos e Forças do Setor Operativo, de nível igual ou superior a flotilha, grupamento naval, esquadrão naval e aeronaval e batalhão.
II - a criação, denominação, finalidade, estrutura geral, subordinação, localização, transformação e extinção dos Órgãos de Direção-Geral, dos Órgãos de Direção Setorial, dos Órgãos de Assessoramento, de comissões no exterior e dos órgãos e estabelecimentos de apoio chefiados por Oficiais Generais da Marinha.
Art...
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