DECRETO Nº 37772, DE 18 DE AGOSTO DE 1955. Altera a Redação do Artigo 10 do Decreto 28.140, de 19 de Maio de 1950, que Regulamenta a Lei 1.050, de 3 de Janeiro de 1950.

Decreto nº 37.772, de 18 de agôsto de 1955.

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, que regulamentou a Lei número 1.050, de 3 de janeiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 28.140, de 19 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 10. O reajustamento de proventos, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, vigorará a partir de 1º de março de 1950?.

Art. 2º

Os efeitos dêste Decreto retroagem à data da vigência da Lei a que se refere o artigo anterior.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Henrique Lott

Raul Fernandes

J. M. Whitaker

Octavio Marcondes Ferraz

Munhoz da Rocha

Candido Motta Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Eduardo Gomes

Aramis Athayde

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