DECRETO Nº 79209, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1977. Altera o Decreto 78.879, de 30 de Novembro de 1976, que Dispõe Sobre a Transformação de Cargos do Quadro Permanente da Agencia Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.209, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1977.

Altera o Decreto nº 78.879, de 30 de novembro de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos do Quadro Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta do Processo nº DASP-25.822, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 73.879, de 30 de novembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, do Quadro Permanente da Agência Nacional.

Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Agência Nacional apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto, ou o expedirá caso não possua.

Art. 3º

Na aplicação do disposto neste Decreto serão observados, integralmente, a disposições constantes do Decreto nº 78.879, de 30 de novembro de 1976.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO...

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