DECRETO Nº 94508, DE 23 DE JUNHO DE 1987. Altera o Decreto 91.469, de 24 de Julho de 1985, que Dispõe Sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e da Outras Providencias.

DECRETO N° 94.508, DE 23 DE JUNHO DE 1987.

Altera o Decreto n° 91.469, de 24 de julho de 1985, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e com jurisdição em todo o território nacional, criado pelo Decreto n° 91.469, de 28 de julho de 1985, alterado pelo Decreto n° 92.396, de 12 de fevereiro de 1986, tem por finalidade assessorar o Presidente da República na formulação e condução da política nacional de defesa do consumidor, bem como zelar pelos direitos e interesses dos consumidores.

Art. 2°

Considera-se consumidor, para efeito deste Decreto, qualquer pessoa física ou jurídica que seja adquirente, promitente, cessionário ou contratante de bens e serviços, de entidades públicas ou privadas, ou usuário de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

Art. 3°

Ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor compete:

I - representar ao Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para que, na esfera de suas respectivas atribuições e jurisdições, promovam as medidas legais pertinentes para o adequado resguardo das relações de consumo e para a proteção dos direitos e interesses dos consumidores;

II - solicitar à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para a apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação...

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