DECRETO Nº 69915, DE 11 DE JANEIRO DE 1972. Retifica o Decreto 65.159, de 15 de Setembro de 1969, Alterado Pelo de 69.164, de 3 de Setembro de 1971, que Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores do Extinto Instituto Nacional do Pinho, Amparados Pelas Lei 3.967, de 5 de Outubro de 1961 e 4.069, de 11 de Junho de 1962.

DECRETO Nº 69.915, DE 11 DE JANEIRO DE 1972.

Retifica O Decreto nº 65.159, de 15 de setembro de 1969, alterado pelo de nº 69.164, de 3 de setembro de 1971, que dispôs sobre o enquadramento de servidores do extinto Instituto Nacional do Pinho, amparados pelas Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 6.360/70-2, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam retificadas as relações numéricas e nominais integrantes do Decreto nº 65.159, de 15 de setembro de 1969, alterado pelo de nº 69.164, de 3 de setembro de 1971, para efeito de incluir, na Parte Especial (Pessoal do ex-Instituto Nacional do Pinho, amparado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962) do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, 1 (um) cargo de Servente, GL-104.5, para enquadramento de Simão José da Silva.

Art. 2º

Aplicam-se, para execução deste decreto, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 65.159, de 15 de setembro de 1969, e 69.164, de 3 de setembro de 1971.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1972; 151º da...

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