DECRETO Nº 93297, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado Alto Alegre/são Boaventura, Situado No Municipio de Quixada, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.617, de 2 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.297, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Alto AlegrelSão Boaventura, situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Alto Alegre/São Boaventura, com a área de 967,7581 ha (novecentos e sessenta e sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39 (trinta e nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se a Oeste do imóvel, nos limites das terras do mesmo com as de Francisco Pereira da Silva, à margem direita do riacho dos Cavalos, de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m referidas ao MC 39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras do Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m alcança a estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança a estaca 3; desta com Az 69º15' e distância de 295m alcança a estaca 4, desta com Az 219º00' e distância de 40m alcança a estaca 5; desta com Az 160º00' e distância de 65m alcança a estaca 6; desta com Az 117º00' e distância de 65m alcança a estaca 7; desta com Az 93º15' e distância de 90m alcança a estaca 8; desta com Az 46º00' e distância de 135m alcança a estaca 9; desta com Az 16º00' e distância de 60m alcança a estaca 10; desta com Az 66º00' e distância de 95m alcança a estaca 11; desta com Az 104º00' e distância de 110m alcança a estaca 12; desta com Az 120º00' e distância de 180m alcança a estaca 13; desta com Az 97º15' e distância de...

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