DECRETO Nº 75010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Alvorada de Londrina Ltda., para que a 'fundação Mater Et Magistra de Londrina' Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Londrina, Estado do Parana, Sob a Denominação de Radio Alvorada de Londrina.

DECRETO Nº 75.010, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Londrina Ltda, para que a "Fundação Mater et Magistra de Londrina" passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná sob a denominação de Rádio Alvorada de Londrina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.261-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 218, de 24 de novembro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à Rádio Alvorada de Londrina Ltda, para que a "Fundação Mater et Magistra de Londrina", sob a denominação de Rádio Alvorada de Londrina, passe a executar na cidade de Londrina, Estado do Paraná sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de...

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