DECRETO Nº 0-009, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinaria e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins-unitins, No Estado do Tocantins.

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, de Medicina Veterinária e Zootecnia, de Agronomia e o de Administração da Universidade do Tocantins UNITINS, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.002962/92-77, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Ambiental, com três enfoques finais: Águas e Energia, Saneamento e Edificações, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Palmas; de Medicina Veterinária e Zootecnia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Araguaína; de Agronomia, a ser ministrado pelo Centro Universitário de Gurupi e o de Administração, com habilitações em Pública, de Empresas...

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