DECRETO Nº 59806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Amplia a Zona de Concessão da Companhia Nacional de Energia Eletrica.

DECRETO Nº 59.806, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Amplia a zona de concessão da Companhia Nacional de Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Fica ampliada a zona de concessão da Companhia Nacional de Energia Elétrica, mediante a inclusão do Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A energia elétrica a ser distribuída será suprida pela Usina Hidroelétrica do Salto do Avanhandava, de propriedade da Companhia Nacional de Energia Elétrica.

Art. 2º

A concessionária fica autorizada a construir os sistemas de transmissão e de distribuição que se fizerem necessários.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 3º

A concessionária deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos aos sistemas de transmissão e de distribuição.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas, e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT