DECRETO Nº 82928, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede a Mineração Andradense Ltda. o Direito de Lavrar Argila e Leucita No Municipio de Andradas, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.928, de 21 de dezembro de 1978.

Concede à Mineração Andradense Ltda. o direito de lavrar argila e leucita no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Andradense Ltda. concessão para lavrar argila e leucita em terrenos de sua propriedade e de Garibaldi Monteiro, no lugar denominado Campo Moirão, Distrito de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de 37,50ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 288m, no rumo verdadeiro de 39º90'NW, do centro do bueiro do Córrego Lage do Moirão sob a Rodovia Andradas - Poços de Caldas (MG - 25) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:750m-W, 500m-N, 750m-E, 500m-S.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 804.059/71).

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da independência...

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