DECRETO Nº 3662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000. Altera os Anexos I, Ii, Iii, Iv, V e Viii do Decreto 3.473, de 18 de Maio de 2000, que Dispõe Sobre a Compatibilização Entre a Realização da Receita e a Execução da Despesa, Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira do Poder Executivo para o Exercicio de 2000, e da Outras Providencias.
decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000.
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea ?b? do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
decreta:
Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos, I, II, III, IV, e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto nº 3.618, de 3 de outubro de 2000.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pedro Malan
Martus Tavares
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO DE LIMITE
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
132.222
- Estratégico
5.000
- Demais
127.222
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
319.849
- Demais
319.849
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
98.958
- Estratégico
98.958
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
134.375
- Estratégico
134.375
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
22.917
- Demais
22.917
36000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
1.930.302
- Estratégico
1.930.302
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
208.333
- Estratégico
158.333
- Demais
50.000
39000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
10.417
- Estratégico
3.125
- Demais
7.292
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
22.917
- Demais
22.917
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
124.017
- Estratégico
104.517
- Demais
19.500
49000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
18.111
- Estratégico
18.111
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
13.542
- Demais
13.542
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
5.208
- Estratégico
5.208
TOTAL
3.041.168
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 246, 249, 280 e 292.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO DE LIMITE
20101
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
6.000
- Demais
6.000
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
7.883
- Demais
7.883
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
53.693
- Demais
53.693
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
18.750
- Demais
18.750
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
18.692
- Estratégico
17.358
- Demais
1.333
49000
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
21.875
- Estratégico
14.617
- Demais
7.258
TOTAL
126.893
FONTES: 113,136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
REDUÇÃO DE LIMITE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
41.667
- Demais
41.667
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
6.000
- Demais
6.000
TOTAL
47.667
FONTES:113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 295.
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