DECRETO Nº 74590, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Atlantica de Santos Ltda, Ex-sociedade Radio Atlantica, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Decreto nº 74.590, de 23 de setembro de 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Atlântica de Santos Ltda., ex-Sociedade Rádio Atlântica, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.202/74,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 135 de 26 de abril de 1935, publicado no Diário Oficial a União de 8 de maio do mesmo ano, à Sociedade Rádio Atlântica, posteriormente autorizada a denominar-se Rádio Atlântica de Santos Ltda., através da Portaria nº 136, de 30 de março de 1958, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1959, para executar na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de...

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