DECRETO Nº 73047, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Outorga Deferida a Radio Cultura Araraquara Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.047, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.248-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a outorga deferida pelo Decreto número 973, de 17 de julho de 1936, à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para executar, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se...

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