DECRETO Nº 74282, DE 15 DE JULHO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Outorga Deferida a Radio São Carlos S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Tropical, Na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.282 - DE 15 DE JULHO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio São Carlos S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.755-73,

decreta:

Art.1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 126, de 3 de março de 1960, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho do mesmo ano, à Rádio São Carlos S. A., para executar, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as...

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