DECRETO Nº 74584, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Petropolis Radio Difusora S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 74.584, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Petrópolis Rádio Difusora S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos temos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.753/73,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935, à Petrópolis Rádio Difusora S. A., para executar na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto...

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