DECRETO Nº 75694, DE 06 DE MAIO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos, a Concessão Outorgada a Radio Pioneira de Teresina Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional Na Cidade de Teresina, Estado do Piaui.

DECRETO Nº 75.694, DE 6 DE MAIO DE 1975.

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Rádio Pioneira de Teresina Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Teresina do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.762-73.

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 507, de 16 de janeiro de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Pioneira de Teresina Ltda., para executar na cidade de Teresina, Estado de Piauí, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

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