DECRETO Nº 72228, DE 11 DE MAIO DE 1973. Concede a Antunes & Cia Ltda, o Direito de Lavrar Agalmatolito No Municipio de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.228, DE 11 DE MAIO DE 1973.

Concede a Antunes & Cia, Ltda. o direito de lavrar agalmatolito no Município de Itatiauçu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

decretA:

Art. 1º

Fica outorgada a Antunes & Cia. Ltda. concessão para lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade de José Marra Sobrinho e Aureliano Ferreira de Rezende, no lugar denominado Clementino, Distrito e Município de Itatiauçu, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares vinte e quatro ares e vinte e dois centiares (11,2422ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte metros (120), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (74º30?SW), do canto sudoeste (SW) da casa de José Marra Sobrinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e cinco metros (75m), oeste (W); quarenta metros (40m), sul (S); setenta e dois metros (72m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); dois metros e sessenta e três centímetros (2,63m), oeste (W); sessenta metros (60m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); sessenta e seis metros (66m), norte (N), vinte e quatro metros (24m), oeste (W); cento e dez metros (110m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); cinqüenta e um metros (51m), norte (N); vinte e oito metros (28m), leste (E); dez metros (10m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); quinze metros (15m) norte (N); setenta e um metros (71m), leste (E); trinta metros (30m), sul (S); trinta metros (30m), leste (E); quarenta metros (40m), sul (S); trezentos e três metros (303m), leste (E); cento e oitenta e dois metros (182m), sul (S).Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em...

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