DECRETO Nº ., DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992. Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Extinto Ministério da Educação, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 53.338.392.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas Nos Vigentes Orçamentos.

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DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$53.338.392.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$53.338.392.000,00 (cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do desporto constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Fica alterada a receita das...

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