DECRETO Nº 92235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'aparecida', Situado No Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 69.411, de 22 de Outubro de 1971, Alterado Pelos Decretos 78.422, D...

Decreto nº 92.235, de 30 de dezembro de 1985.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Aparecida", situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Aparecida", com área de 280.5000 ha (duzentos e oitenta hectares, e cinqüenta ares), situado no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=261.220 m, e N=7.058.230 m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 186 de Jacob Osvaldo Rauber e Daniel de Moura, com azimute de 153º00' e distância de 1.930 m, até o marco 2, cravado na margem esquerda de uma sanga sem nome; daí, segue pela referida sanga, à montante, com distância de 760m, até o marco 3, cravado na margem esquerda da mesma sanga; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 147 propriedade de Alvino Santo Rubert, com azimute de 305º00' e distância de 295 m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 147 propriedade de Alvino Santo Rubert, com azimute de 201º00' e distância de 400 m, até o marco 5; deste segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 150 propriedade de Hilário Colossi, com azimute de 319º00' e distância de 1.150 m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes coloniais nº 196 propriedade de Serafim Marques da Rosa e nº 212...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT