DECRETO Nº 60957, DE 06 DE JULHO DE 1967. Aplica o Disposto No Decreto-lei 299, de 28 de Fevereiro de 1967, Aos Cargos de Assistente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Ministerio da Industria e do Comercio.

Decreto nº 60.957, de 6 de julho de 1967.

Aplica o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, aos cargos de Assistente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante deste decreto, o enquadramento dos cargos compreendidos no Grupo Ocupacional P.1700 ? Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960) existentes no Ministério da Indústria e do Comércio, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. O presente decreto abrange a situação dos funcionários incluídos na Parte Especial, Extinta do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio pelo Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

Art. 2º

A modificação de enquadramento de que se trata prevalecerá, para todos os efeitos a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 10 de julho de 1967.

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